DECRETO N. 10.788 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Marques a pesquisar ouro, caolim, mica e associados, no município de São João Nepomuceno, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Marques a pesquisar ouro, caolim, mica e associados, em terrenos de propriedade da Companhia Agrícola Fazenda do Rochedo, S.A., situados no distrito de Rochedo, do município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares e noventa e um ares (483,91 Ha), delimitada por um eptágono tendo um dos seus vértices situada à distância de cento e quinze metros (115 m), rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’ SE), do quilômetro duzentos e cinco (Km 205), da linha do centro da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m) e vinte e oito graus sudeste (28º SE), mil quatrocentos e quarenta metros (1.440 m) e cinquenta e nove graus sudeste (59º SE), mil seiscentos e vinte e cinco metros (1.625 m) trinta graus sudeste (30º SE), novecentos e trinta metros (930 m) e setenta graus sudeste (70º SE), mil e setenta e cinco metros (1.075 m) e dezoito graus nordeste (18º NE), mil oitocentos e trinta metros (1.830 m), e trinta graus e trinta minutos noroeste (30º 30’ NW), dois mil oitocentos e noventa metros (2.890 m) e setenta e cinco graus noroeste (75º NW), respectivamente até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.