DECRETO N

DECRETO N. 10.789 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1942

Inclue na categoria de Engenheiros do Quadro de Oficiais Aviadores, os oficiais aviadores que concluiram o Curso da Escola Técnica do Exército em 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o artigo 3º do decreto-lei n. 3.836, de 18 de novembro de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam incluidos na categoria de Engenheiro (Eng. ) do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, os seguintes Oficiais Aviadores diplomados em Engenharia da Aeronáutica pela Escola Técnica do Exército, Tenente-Coronel Aviador Arquimedes Cordeiro, Major Aviador Henrique de Castro Neves, Capitão Aviador Oswaldo Carneiro Lima, e Capitão Aviador João Luiz Vieira Maldonado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GeTulio Vargas.

J. P. Salgado Filho.