Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.791 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria 50 funções de diaristas na tabela numérica da Administração do Porto do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas 50 funções de Guarda, com a diária de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), na tabela numérica do pessoal diarista da Administração do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.