DECRETO N. 10.792 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – Fica suprimida a função abaixo:
1 Médico – Referência XIII...................................................................................................... Cr$ 700,00
II – Fica criada a seguinte função:
1 Biologista-auxiliar – Referência XIII..................................................................................... Cr$ 700,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.