Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.794 – DE 4 DE MARÇO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para a representação official do Brazil na Exposição de Hygiene, em Lyon
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida, pelo art. 3º, n. I, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para a representação official do Brazil na Exposição de Hygiene em Lyon, a qual se effectuará de 1 de maio a 1 de novembro do dito anno.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.