DECRETO N. 10.795 – DE 4 DE MARÇO DE 1914
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 185:800$879, para a construcção de um viaducto metallico na travessia da grota, entre as estacas 853-|-8 e 863-|- 18, da 1ª secção de Lages a Caicó, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, em substituição a uma parte de aterro e ao pontilhão projectados para o referido local
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, empreiteira e arrendataria da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,
decreta:
Artigo unico. São approvados o projecto e orçamento, na importancia de 185:800$879, que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Viação, para a construcção de um viaducto metallico, na travessia da grota, entre as estacas 853-|-8 e 863-|-18, da 1ª secção da linha de Lages a Caicó, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, em substituição a uma parte de aterro e ao pontilhão projectados para o indicado local, ficando deste modo alterados os estudos da referida secção approvados pelo decreto n. 10.329, de 9 de julho de 1913.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.