Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.802 – DE 11 DE MARÇO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para pagamento de subvenção á Maternidade das Laranjeiras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 4º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para pagamento de subvenção á Maternidade das Laranjeiras.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.