DECRETO N. 10.803 – DE 11 DE MARÇO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para a representação official do Brazil na Exposição de Hygiene, Lyon
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e á vista do art. 3º, n. I, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para a representação official do Brazil na Exposição de Hygiene, em Lyon, a qual se realizará de 1 de maio a 1 de novembro proximo vindouros, ficando sem effeito o decreto n. 10.974, de 4 do corrente mez.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.