DECRETO N. 10.804 – DE 11 DE MARÇO DE 1914
Autoriza a substituição entre as estacas 0 e 74 mais 19m,65, do traçado da primeiro trecho da Estrada de Ferro Muriahé
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Muriahé,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a substituição entre as estacas 0 e 74 mais 19m,65, do traçado do primeiro trecho da Estrada de Ferro Muriahé, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, sendo deste modo, alterados os estudos approvados pelo decreto n. 10.179, de 16 de abril de 1913.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.