DECRETO N. 10.807 – DE 11 DE MARÇO DE 1914
Concede autorização á Companhia União dos Varegistas da Bahia para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União dos Varegistas da Bahia, com séde na cidade de S. Salvador, Estado da Bahia, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia União dos Varegistas da Bahia para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.
Companhia União dos Varegistas da Bahia
ACTA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉA GERAL PARA A INSTALLAÇÃO DA SOCIEDADE ANONYMA DA COMPANHIA UNIÃO DOS VAREGISTAS DA BAHIA
Aos trinta dias do mez de setembro do anno de mil novecentos e onze, nesta cidade de S. Salvador do Estado da Bahia, no predio n. 16 sito á rua dos Ourives, alli compareceram os Srs. Claudio Vazquez, procurador bastante da Empreza de Aguas Gazosas do Rio de Janeiro e mais os seguintes negociantes desta, praça: Angel Souto Fernandes, Bouças & Comp., Manoel Sobrinho Gonçalves, Cassiano Perez Lorenzo, Joaquim Andrade e Cassiano Paes Garrido, sendo acclamado presidente o Sr. Angel Souto Fernandes que, acceitando, convidou para secretarios os Srs. Manoel Sobrinho Gonçalves e Cassiano Paes Garrido, que assumiram os logares de primeiro e segundo secretarios, respectivamente.
Constituida a mesa o Sr. presidente expoz que o fim da reunião era a organização de uma sociedade anonyma sob a denominação de Companhia União dos Varegistas da Bahia, com séde nesta cidade de S. Salvador do Estado da Bahia, com o capital do cem contos de réis para a exploração, fabrico e consequente commercio de aguas gazosas, aguas mineraes, xaropes, licores e seus congeneres. Em seguida, pelos presentes, fallando cada um por sua vez, foi dito que effectivamente se achavam justos e contractados para, como fundadores e incorporadores, organizarem e constituirem a referida sociedade anonyma Companhia União dos Varegistas da Bahia, com séde nesta cidade, com o capital de cem contos de réis, dividido em mil acções nominativas de cem mil réis cada uma, cuja lista de accionistas com o numero de acções subscriptas e os respectivos estatutos, da sociedade em organização, serão apresentados em assembléa geral, para a sua legal constituição, de accôrdo com o art. 72, § 1º do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891. Pelo Sr. presidente foi declarado que, dependendo a organização da companhia de autorização do Governo e approvação, de seus estatutos, por ter por objecto o commercio e fornecimento de generos ou substancias alimentares, ficou deliberada uma assembléa com o fim de constituir-se definitivamente a mesma companhia, reunião esta que se daria por prévia convocação, dando-se os presentes desde já por convocados. Nada mais havendo a tratar o Sr. presidente declarou encerrada a sessão e mandou lavrar a presente acta em duas vias, que depois de lida e achada conforme vae assignada por todos os presentes, commigo Manoel Sobrinho Gonçalves, servindo de secretario, que esta fiz e assigno.
Estado da Bahia, 30 de setembro de 1911. – Angel Souto Fernandes. – Bouças & Comp. – Por procuração da Empreza de Aguas Gazosas, Claudio Vazquez. – Cassiano Perez Lorenzo. – Joaquim de Andrade. – Manoel Sobrinho Gonçalves. – Cassiano Paes Garrido.
Confere com o original.
Bahia, 1 de outubro de 1913. – Manoel Sobrinho Gonçalves, secretario.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL CONSTITUTIVA DA COMPANHIA UNIÃO DOS VAREGISTAS DA BAHIA EM 17 DE ABRIL DE 1913
Aos 17 dias do mez de abril do anno de mil novecentos e trese, na séde do edificio onde funcciona esta companhia, ao campo dos Martyres n. 14, reunidos ahi os seguintes Srs. accionistas: Manoel Garcia Cabanelas, com duas acções, Manoel Pinheiro Lameiro, com quatro acções; Prado & Irmão, em quatro acções; Angel Souto Fernandes, com 50 acções; Manoel Alonso Casqueiro, com duas acções; Valentim Malvar Requera, por si com duas acções e como procurador de José Malvar Requera, com duas acções; Bouças & Comp., com 100 acções; Cassiano Perez Lorenzo, com 100 acções; Eugenio Andion Camiãs, com quatro acções; Venancio Cal & Irmão, com 10 acções; Joaquim de Andrade, com 60 acções; Couto & Comp., com 10 acções; Victor Manoel Alves, com duas acções; Lourenço & Cal, com quatro acções; Ignacio Fernandes Rodrigues, com seis acções; Manoel Joaquim Ca- com duas acções; Victorino Corbacho Moinhos, com duas acções; José Garrido Lorenzo, com quatro acções; Manoel Vidal & Irmão, com quatro acções; Zeferino Henriques Alonso, com duas acções; Victorino Corbacho Moinhos, com duas acções; José Mendes Garcia, por si com duas acções; e como procurador de Manoel Mendes Garcia, com duas acções; Geraldo Vidal Caminhas, com quatro acções; Albino Fernandes Carreiro, com duas acções; José Pinheiro Garrido, com 10 acções; Manoel Sobrinho Gonçalves, com 20 acções; Falcão e Martins, com duas acções; José Martins Garrido, com quatro acções; Manoel Carrero Hereda, com duas acções; Henrique Van der Kamp, com 20 acções; Tito de Mello Carvalho, com duas acções e Joaquim Miguez Monteiro, com 20 acções; verificando-se um total de 470 acções (quatrocentos e setenta), no valor de 47:000$, (quarenta e sete contos de réis), o Sr. presidente, Angel Souto Fernandes, declarou que, não tendo havido numero legal nas convocações annunciadas para 31 de março proximo passado e 10 de abril corrente, por não se ter reunido dous terços do capital subscripto, nos termos da lei das sociedades anonymas, e de accôrdo com o § 1º do art. 131, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, reconhecia legal o capital representado pelos presentes, para que funccionasse esta terceira e ultima convocação; pelo que abriu a sessão convidando para secretario o accionista Tito de Mello Carvalho, que, acceitando, tomou assento á mesa. Em seguida foi lido o seguinte documento passado pelo thesoureiro do Banco do Brazil, onde foi depositada a decima parte do capital subscripto como determina a lei. – Agencia do Banco do Brazil, cautela de deposito n. 13 – A Companhia União dos Varegistas da Bahia entregou á agencia do Banco do Brazil para ser guardada em deposito a quantia de 10:000$ (dez contos de réis) 10 o|o sobre cem contos do réis, capital com que se organiza de conformidade com os termos da lei das sociedades anonymas. Sobre onze mil réis de estampilhas federaes estava assignado: Bahia, 28 de março de 1913. – Antenor Freitas, thesoureiro da agencia do Banco do Brazil. Terminada á leitura do supra-referido documento, passou-se á leitura dos estatutos, que foram unanimemente approvados. Não havendo outro assumpto que interessasse a esta sessão, o Sr. presidente proclamou em alta voz que se achava definitivamente constituida a Companhia União dos Varegistas da Bahia, de accôrdo com a lei, passando em seguida a encerrar a sessão. Eu, Tito de Mello Carvalho, servindo de secretario, que esta fiz e assigno com o presidente e todos os accionistas presentes.
Bahia, e sala das sessões da Companhia União dos Varegistas da Bahia, em 17 de abril de 1913. – Angel Souto Fernandes, presidente. – Tito de Mello Carvalho, secretario. – Bouças & Comp. – Cassiano Perez de Lorenzo. – Joaquim de Andrade. – José Martins Garrido. – Manoel Pinheiro Lamero. – Manoel Alonzo Casqueiro. – Albino Fernandes Carrero. – Manoel Joaquim Cavadas. – Soares Cal. – Falcão & Martins. – H. v. d. Kamp. – Eugenio Andion Caminha. – Por procuração de Geraldo Vidal Caminha, Antonio Souto Fernandes. – Couto & Comp. – Valentim Malvar Requera. – José Malvar Requera. – Manoel Carrero Hereda. – Venancio Cal & Irmão. – Manoel Garcia Cabanelas. – Victor Manoel Alves. – José Mendes Garcia. – Por procuração de Manoel Mendes Garcia, José Mendes Garcia. – José Maria Pinheiro Garrido. – Prado & Irmão.– Ignacio Fernandes Rodrigues. – Manoel Sobrinho Gonçalves. – Joaquim Miguez Monteiro. – Victorino Corbacho Moinhos. – Zeferino Henrique Alonso. – João Barral Cavadas. – José Garrido Lorenzo. – Manoel Vital & Irmão.
Está conforme o original.
Bahia, 1 de outubro de 1913. – Tito de Mello Carvalho, secretario.
Estatutos da Companhia União dos Varegistas da Bahia
CAPITULO I
DA COMPANHIA, SEUS FINS E DURAÇÃO
Art. 1º Sob a denominação de Companhia União dos Varegistas da Bahia fica constituida entre os subscriptores dos presentes estatutos e para fins nelles declarados, uma sociedade anonyma, com séde na capital do Estado da Bahia, onde tambem tem o seu fôro.
Art. 2º A duração da sociedade será pelo prazo de 20 annos.
Art. 3º A companhia tem por fim o fabrico e consequente commercio de aguas gazozas, mineraes, xaropes, licores, vinho de fructas, cerveja, cognac e seus congeneres.
CAPITULO II
DO CAPITAL E DAS ACÇÕES
Art. 4º O capital da companhia é de cem contos de réis (100:000$000), dividido em 1.000 (mil) acções de cem mil réis cada uma, que serão integralizadas de 50 º|º do seu valor no inicio da sociedade, sendo procedida a chamada de outra prestação de cincoenta por cento (50 º|º) logo que assim determine o desenvolvimento material da sociedade.
Paragrapho unico. O capital poderá ser elevado a mil contos de réis.
Art. 5º As acções serão nominativas e transferiveis sómente por termo nos livros da companhia.
CAPITULO III
DA ASSEMBLÉA GERAL
Art. 6º Ordinariamente no mez de janeiro de cada anno reunir-se-ha a assembléa geral da companhia para tomar conhecimento do balanço e contas da directoria, discussão e approvação das mesmas, bem como do relatorio da directoria e do parecer do conselho fiscal e para eleição dos directores e fiscaes nos casos de vaga ou terminação de mandato.
Art. 7º Além da assembléa geral ordinaria haverá assembléas geraes extraordinarias nos casos previstos em lei e sempre que fôr preciso, não podendo ser nellas tomada deliberação sobre assumpto alheio ao da sua convocação, a qual será sempre motivada.
Art. 8º As assembléas geraes serão sempre por annuncios publicados nos jornaes de maior circulação com antecedencia de cinco dias para as assembléas ordinarias e de dez para as extraordinarias.
Paragrapho unico. A directoria sempre que julgar conveniente e de accôrdo com a importancia do assumpto a resolver-se poderá, além da convocação pela imprensa, fazel-a por meio de cartas.
Art. 9º Nas assembléas geraes só poderão votar os accionistas que tiverem, pelo menos, quatro acções inscriptas legalmente em seus nomes 30 dias pelo menos antes das reuniões, sendo contado um voto por cada grupo de quatro acções, não podendo exceder de 25 votos, seja qual fôr o numero de acções do accionista.
Art. 10. A assembléa geral funccionará legalmente desde que se ache representado um quarto, pelo menos, do capital social; si porém, não comparecer numero legal, far-se-ha segunda convocação com a declaração publica que se deliberará com qualquer numero que comparecer, qualquer que seja a somma do capital representado, salvos os casos previstos em lei, em que se torne precisa a reunião de dous terços do capital.
Art. 11. A companhia será administrada por dous directores, sendo que um exercerá as funcções de presidente e outro as de gerente, com o mandato de cinco annos cada um, podendo ser reeleitos.
Art. 12. A directoria poderá admittir auxiliares para as necessidades dos seus encargos, podendo tambem demittil-os quando julgar conveniente.
Art. 13. Independente do interesse de que trata o art. 23 do capitulo V, os directores perceberão honorarios na fórma seguinte:
600$ mensaes para o director gerente;
2:400$ annuaes para o director presidente.
Art. 14. O director gerente poderá ser accionista ou não.
Art. 15. Os directores poderão prestar uma caução de 20 acções proprias ou alheias, que não serão transferiveis e inalienaveis até serem liquidadas definitivamente as contas da sua gestão.
Art. 16. Os directores se substituirão mutuamente nos respectivos cargos, nos casos de impedimento ou ausencia, e si esta for excedente a um mez, reverterá o direito de sua bonificação relativa ao periodo da sua ausencia em favor da companhia.
Art. 17. Os directores apresentarão trimestralmente um balancete das operações ao conselho fiscal, que o examinará, dando ou não parecer.
Art. 18. Compete ao director presidente:
a) abrir, rubricar e encerrar os livros destinados ás actas das assembléas geraes e reuniões do conselho fiscal;
b) convocar e abrir as assembléas geraes, nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos;
c) ter o voto de qualidade, nos casos de empate, nas assembléas geraes.
Conjuntamente com o director gerente:
1º, assignar todos os contractos e distractos celebrados;
2º, representar a companhia em juizo ou fóra delle, por si ou por mandatarios que constituir;
3º, assignar os titulos, cautelas e transferencias de acções;
4º, obrigar-se pela companhia, assignando cheques, letras, ordens e quaesquer outros titulos de credito ou commercio, ou assumir outros quaesquer encargos, pela fórma e condições que as operações exigirem e o interesse da companhia aconselhar;
5º, superintender todos os negocios e interesses da companhia.
Art. 19. Ao director gerente ficará, o encargo do serviço technico, o caixa e a fiscalização da escripta e correspondencia a cargo de preposto.
Art. 20. Os impostos a que ficar sujeito o director-gerente serão levados á conta de gastos geraes e bem assim aquelles que competirem ao director-presidente.
CAPITULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21. Haverá tres fiscaes effectivos e tres supplentes, eleitos por um anno, sem direito a remuneração alguma, podendo ser reeleitos.
Art. 22. Compete ao conselho fiscal:
a) examinar detidamente os balanços trimestraes, bem como o balanço geral annual;
b) exigir os livros e informações precisas quando assim julgar necessario;
c) dar o seu parecer apreciando as contas apresentadas.
CAPITULO V
DOS LUCROS, DIVIDENDOS E FUNDO DE RESERVA
Art. 23. No fim de cada 31 de dezembro, data em que terminará o anno social, proceder-se-ha ao balanço respectivo, e dos lucros liquidos verificados será feito o abatimento de 35 %, na fórma seguinte:
10 º|º de bonificação ao director-presidente;
10 º|º de bonificação ao director-gerente;
10 º|º para a depreciação de machinismos, utensilios, etc.;
5 º|º que será levado ao fundo de reserva.
Paragrapho unico. O excedente do lucro verificado será distribuido como dividendo.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 24. As duvidas que se suscitarem por omissão ou deficiencia dos presentes estatutos, em casos não previstos, serão resolvidas pela lei das sociedades anonymas em vigor.
Art. 25. A primeira directoria desde a constituição da companhia será composta dos seguintes accionistas:
Presidente, Angel Souto Fernandes.
Gerente, Henrique Van der Kamp.
Conselho fiscal:
Manoel Sobrinho Gonçalves, Joaquim Miguez Monteiro e Augusto Tolle.
Supplentes do conselho fiscal:
Wenceslau Bouzon Vasquez, Antonio Gonçalves de Azevedo e Manoel Malvar Rigueira.
Incorporadores:
Casiano Perez Lorenço, Joaquim d’Andrade, Angel Souto Fernandes, ManoeI Sobrinho Gonçalves e Bouças & Comp.
Lista dos accionistas da Companhia União dos Varegistas da Bahia
Nomes – Residencia – Acções – Capital |
|
Por procuração da Empreza de Aguas Gazozas, Claudio Vasquez, Rio de Janeiro, 200 . | 20:000$000 |
Por procuração de Augusto Tolle, Claudio Vasquez, Rio de Janeiro, 10 ........................... | 1:000$000 |
Bouças & Comp., Bahia, 100 .............................................................................................. | 10:000$000 |
Agnel Souto Fernandez, Bahia, 50 ..................................................................................... | 5:000$00 |
Ignacio Fernandez Rodriguez, Bahia, 6 .............................................................................. | 600$000 |
Prado & Irmão, Bahia, 4 ...................................................................................................... | 400$000 |
Luiz Domingues Doval, Bahia, 2 ......................................................................................... | 200$000 |
Perez & Rodriguez, Bahia, 20 ............................................................................................. | 2:000$000 |
Francisco Pinheiro, Bahia, 2 ............................................................................................... | 200$000 |
Manoel Christovão & Irmão, Bahia, 2 ................................................................................. | 200$000 |
Wenceslau Vasquez Bouzo, Bahia, 10 ............................................................................... | 1:000$000 |
Por procuração de Rogerio Vasquez Bouzo, Wenceslau Vasquez Bouzo, Bahia, 4 ......... | 400$000 |
Innocencio Rodrigues Esteves, Bahia, 2 ............................................................................ | 200$000 |
Manoel Barreiro y Barreiro, Bahia, 2 ................................................................................... | 200$000 |
Eugenio Andion Camiña, Bahia, 4 ...................................................................................... | 400$000 |
Manoel Perez Rodriguez, Bahia, 2 ..................................................................................... | 200$000 |
Santiago Lourenço, Bahia, 4 ............................................................................................... | 400$000 |
Gerardo Vidal Caminha, Bahia, 4 ....................................................................................... | 400$000 |
José vidal & Comp., Bahia, 4 .............................................................................................. | 400$000 |
José Antonio Rodriguez, Bahia, 4 ....................................................................................... | 400$000 |
José Rodrigues Esteves, Bahia, 2 ...................................................................................... | 200$000 |
Perfeito Cal Camiña, Bahia, 4 ............................................................................................. | 400$000 |
José Cima Miguez, Bahia, 10 ............................................................................................. | 1:000$000 |
Antonio Gonçalves Azevedo, Bahia, 20 .............................................................................. | 2:000$000 |
Couto & Comp., Bahia, 10 .................................................................................................. | 1:000$000 |
Valentim Malvar Rigueira, Bahia, 2 ..................................................................................... | 200$000 |
José Malvar Rigueira, Bahia, 2 ........................................................................................... | 200$000 |
José Paes Garrido, Bahia, 4 ............................................................................................... | 400$000 |
Valentim Coqueijo Fidalgo, Bahia, 4 ................................................................................... | 400$000 |
Domingos Oitaven & Comp., Bahia, 2 ................................................................................ | 200$000 |
Camillo Garriclo Ribas, Bahia, 2 ......................................................................................... | 200$000 |
Manoel Rodeiro & Boulhosa, Bahia, 2 ................................................................................ | 200$000 |
Cassiano Rodriguez Carreiro, Bahia, 2 .............................................................................. | 200$000 |
Manoel Martins Cambezes, Bahia, 2 .................................................................................. | 200$000 |
Francisco Valentim & Irmão, Bahia, 2 ................................................................................. | 200$000 |
Cassiano Perez Lourenzo, Bahia, 100 ............................................................................... | 10:000$000 |
Agostino Trigo Bugarim, Bahia, 2 ....................................................................................... | 200$000 |
Eduardo Diego Posadello, Bahia, 2 .................................................................................... | 200$000 |
José Oitavem Garrido, Bahia, 2 .......................................................................................... | 200$000 |
Claudino Martins Garrido, Bahia, 2 ..................................................................................... | 200$000 |
Albino Fernandes Carreiro, Bahia, 2 ................................................................................... | 200$000 |
Manoel Malvas Regueira, Bahia, 14 ................................................................................... | 1:400$000 |
Manoel Pinheiro Laureño, Bahia, 4 ..................................................................................... | 400$000 |
Delfino Otero Amil, Bahia, 2 ............................................................................................... | 200$000 |
Camillo Baguein Monteiro, Bahia, 2 .................................................................................... | 200$000 |
Francisco Hermida Oubinha, Bahia, 4 ................................................................................ | 400$000 |
Valeriano Vaqueiro & Rodriguez, Bahia, 2 ......................................................................... | 200$000 |
Manoel Garcia Cabanellas, Bahia, 2 .................................................................................. | 200$000 |
Manoel Alonso Casqueiro, Bahia, 2 .................................................................................... | 200$000 |
Victor Manoel Alves, Bahia, 2 ............................................................................................. | 200$000 |
Manoel Rodeiro & Fernandes, Bahia, 2 .............................................................................. | 200$000 |
Marcial Rodeiro & Irmão, Bahia, 2 ...................................................................................... | 200$000 |
José Blanco Concha, Bahia, 2 ............................................................................................ | 200$000 |
Manoel Barral & Comp., Bahia, 2 ....................................................................................... | 200$000 |
Antonio Audion Alban, Bahia, 2 .......................................................................................... | 200$000 |
Francisco Cavadas Rocha, Bahia, 4 ................................................................................... | 400$000 |
Domingos Cal Domingues, Bahia, 2 ................................................................................... | 200$000 |
Manoel Andion Alban, Bahia, 2 ........................................................................................... | 200$000 |
José Maria Pinheiro Garrido, 10 ......................................................................................... | 1.000$000 |
Venancio Cal & Irmão, Bahia, 10 ........................................................................................ | 1.000$000 |
Venancio Gonçalves Cal, Bahia, 4 ..................................................................................... | 400$000 |
Marcellino Martins Garrido, Bahia, 2 ................................................................................... | 200$000 |
Manoel Vasquez Irmão, Bahia, 4 ........................................................................................ | 400$000 |
Pedro Barral Fernandes, Bahia, 2 ...................................................................................... | 200$000 |
Bento Velho Lourenço, Bahia, 4 ......................................................................................... | 400$000 |
Francisco Ribas, Bahia, 2 ................................................................................................... | 200$000 |
José Taboa Vidal, Bahia, 4 ................................................................................................. | 400$000 |
Seraphim Cavadas & Irmão, Bahia, 10 .............................................................................. | 1:000$000 |
José Maria Rodrigues, Bahia, 6 .......................................................................................... | 600$000 |
Avelino Alvarez Ladero, Bahia, 2 ........................................................................................ | 200$000 |
Zeferino Henriques Alonso, Bahia, 2 .................................................................................. | 200$000 |
José Casal Vidal, Bahia, 2 .................................................................................................. | 200$000 |
Elias Fernandez Perez, Bahia, 2 ........................................................................................ | 200$000 |
Eduardo Montes Amoedo, Bahia, 8 .................................................................................... | 800$000 |
Constantino Barreiro Garcia, Bahia, 2 ................................................................................ | 200$000 |
João Barral Lobadas, Bahia, 2 ............................................................................................ | 200$000 |
Manoel Garrido Solho, Bahia, 4 .......................................................................................... | 400$000 |
José Rialo Riguera, Bahia, 2 .............................................................................................. | 200$000 |
Soares & Cal, Bahia, 4 ........................................................................................................ | 400$000 |
Falcão & Martins, Bahia, 2 .................................................................................................. | 200$000 |
H. Van de Kamp, Bahia, 20 ................................................................................................ | 2:000$000 |
Evaristo Vaqueiro Trigo, Bahia, 2 ....................................................................................... | 200$000 |
José Garrido Lourenço, Bahia, 4 ....................................................................................... | 400$000 |
José Vidal Ogando, Bahia, 2 .............................................................................................. | 200$000 |
Candido Lourenço e Lorenço, Bahia, 4 .............................................................................. | 400$000 |
Martins Garrido & Falcão, Bahia, 2 ..................................................................................... | 200$000 |
Urbano Fernandes, Bahia, 8 ............................................................................................... | 800$000 |
Jeronymo Ribeiro de Sant’Anna, Bahia, 4 .......................................................................... | 400$000 |
Por procuração de Gercino de Oliveira, Jeronymo de Sant’Anna, Bahia, 2 ....................... | 200$000 |
Por procuração de Leonarda Ribeiro & Irmã, Jeronymo de Sant’Anna, Bahia, 2 ............... | 200$000 |
Manoel Moinhos Fernandes, Bahia, 10 .............................................................................. | 1:000$000 |
Manoel Ribeira Vasquez, Bahia, 2 ...................................................................................... | 200$000 |
José Monteiro Duques, Bahia, 2 ......................................................................................... | 200$000 |
Por procuração de Francisco Garrido Moinhos, José Monteiro Duques, Bahia, 2 ............. | 200$000 |
Candido Gonçalves Fernandes, Bahia, 2 .......................................................................... | 200$000 |
Manoel Pinheiro Adan, Bahia, 2 ......................................................................................... | 200$000 |
Lino Castro Losom, Bahia, 2 ............................................................................................... | 200$000 |
Eduardo Soares e Soares, Bahia, 2 ................................................................................... | 200$000 |
Celestino Sobral e Adan, Bahia, 2 ...................................................................................... | 200$000 |
Por procuração de Manoel Joaquim Cavadas, José Pino Alfaya, Bahia, 2 ....................... | 200$000 |
Manoel Pinheiro Bulhoza, Bahia, 2 ..................................................................................... | 200$000 |
Zerafim Barreiro Vidal, Bahia, 2 .......................................................................................... | 200$000 |
Por procuração de Joaquim de Andrade, Antonio da Costa & Silva, Bahia, 60 ................. | 6:000$000 |
Joaquim Miguez Monteiro, Bahia, 20 .................................................................................. | 2:000$000 |
Francisco Couto Monteiro, Bahia, 10 .................................................................................. | 1:000$000 |
José Augusto Ventim & Irmão, Bahia, 4 ............................................................................. | 400$000 |
Ciementino Troncoso Pino, Bahia, 2 .................................................................................. | 200$000 |
Manoel Sobrinho Gonçalves, Bahia, 20 .............................................................................. | 2:000$000 |
José Gonçalves Pereira, Bahia, 2 ....................................................................................... | 200$000 |
José Rodrigues Alves, Bahia, 2 .......................................................................................... | 200$000 |
José Mendes Garcia, Bahia, 2 ............................................................................................ | 200$000 |
Carrazedo Filho e Alvarenho, Bahia, 2 ............................................................................... | 200$000 |
Francisco Aspara Ventim, Bahia, 4 ..................................................................................... | 400$000 |
José Martins Garrido, Bahia, 4 ........................................................................................... | 400$000 |
Manoel Mendes Garcia, Bahia, 2 ........................................................................................ | 200$000 |
Victorino Côrbacho Moinhos, Bahia, 2 ................................................................................ | 200$000 |
Manoel Martins Adan, Bahia, 2 .......................................................................................... | 200$000 |
José Ventins Garrido, Bahia, 2 ........................................................................................... | 200$000 |
Tito de Mello Carvalho, Bahia, 2 ......................................................................................... | 200$000 |
Manoel Carreira Hereda, Bahia, 2 ...................................................................................... | 200$000 |
Manoel Pantaleão de Christo, Bahia, 4 .............................................................................. | 400$000 |
Thomaz Verde, Bahia, 4 ..................................................................................................... | 400$000 |
Candido Lourenço, Bahia, 2 ............................................................................................... | 200$000 |
Constantino Garcia Cabrita, Bahia, 2 ................................................................................. | 200$000 |
Manoel Vidal & Irmão, Bahia, 4........................................................................ .................. | 400$000 |
Total, 1.000 ........................................................................................... | 100:000$000 |
Bahia, 1 de outubro de 1913. – Manoel Sobrinho Gonçalves, presidente.