DECRETO N. 10.807 – DE 11 DE MARÇO DE 1914

Concede autorização á Companhia União dos Varegistas da Bahia para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União dos Varegistas da Bahia, com séde na cidade de S. Salvador, Estado da Bahia, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia União dos Varegistas da Bahia para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

Companhia União dos Varegistas da Bahia

ACTA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉA GERAL PARA A INSTALLAÇÃO DA SOCIEDADE ANONYMA DA COMPANHIA UNIÃO DOS VAREGISTAS DA BAHIA

Aos trinta dias do mez de setembro do anno de mil novecentos e onze, nesta cidade de S. Salvador do Estado da Bahia, no predio n. 16 sito á rua dos Ourives, alli compareceram os Srs. Claudio Vazquez, procurador bastante da Empreza de Aguas Gazosas do Rio de Janeiro e mais os seguintes negociantes desta, praça: Angel Souto Fernandes, Bouças & Comp., Manoel Sobrinho Gonçalves, Cassiano Perez Lorenzo, Joaquim Andrade e Cassiano Paes Garrido, sendo acclamado presidente o Sr. Angel Souto Fernandes que, acceitando, convidou para secretarios os Srs. Manoel Sobrinho Gonçalves e Cassiano Paes Garrido, que assumiram os logares de primeiro e segundo secretarios, respectivamente.

Constituida a mesa o Sr. presidente expoz que o fim da reunião era a organização de uma sociedade anonyma sob a denominação de Companhia União dos Varegistas da Bahia, com séde nesta cidade de S. Salvador do Estado da Bahia, com o capital do cem contos de réis para a exploração, fabrico e consequente commercio de aguas gazosas, aguas mineraes, xaropes, licores e seus congeneres. Em seguida, pelos presentes, fallando cada um por sua vez, foi dito que effectivamente se achavam justos e contractados para, como fundadores e incorporadores, organizarem e constituirem a referida sociedade anonyma Companhia União dos Varegistas da Bahia, com séde nesta cidade, com o capital de cem contos de réis, dividido em mil acções nominativas de cem mil réis cada uma, cuja lista de accionistas com o numero de acções subscriptas e os respectivos estatutos, da sociedade em organização, serão apresentados em assembléa geral, para a sua legal constituição, de accôrdo com o art. 72, § 1º do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891. Pelo Sr. presidente foi declarado que, dependendo a organização da companhia de autorização do Governo e approvação, de seus estatutos, por ter por objecto o commercio e fornecimento de generos ou substancias alimentares, ficou deliberada uma assembléa com o fim de constituir-se definitivamente a mesma companhia, reunião esta que se daria por prévia convocação, dando-se os presentes desde já por convocados. Nada mais havendo a tratar o Sr. presidente declarou encerrada a sessão e mandou lavrar a presente acta em duas vias, que depois de lida e achada conforme vae assignada por todos os presentes, commigo Manoel Sobrinho Gonçalves, servindo de secretario, que esta fiz e assigno.

Estado da Bahia, 30 de setembro de 1911. – Angel Souto Fernandes. – Bouças & Comp. – Por procuração da Empreza de Aguas Gazosas, Claudio Vazquez. – Cassiano Perez Lorenzo. – Joaquim de Andrade. – Manoel Sobrinho Gonçalves. – Cassiano Paes Garrido.

Confere com o original.

Bahia, 1 de outubro de 1913. – Manoel Sobrinho Gonçalves, secretario.

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL CONSTITUTIVA DA COMPANHIA UNIÃO DOS VAREGISTAS DA BAHIA EM 17 DE ABRIL DE 1913

Aos 17 dias do mez de abril do anno de mil novecentos e trese, na séde do edificio onde funcciona esta companhia, ao campo dos Martyres n. 14, reunidos ahi os seguintes Srs. accionistas: Manoel Garcia Cabanelas, com duas acções, Manoel Pinheiro Lameiro, com quatro acções; Prado & Irmão, em quatro acções; Angel Souto Fernandes, com 50 acções; Manoel Alonso Casqueiro, com duas acções; Valentim Malvar Requera, por si com duas acções e como procurador de José Malvar Requera, com duas acções; Bouças & Comp., com 100 acções; Cassiano Perez Lorenzo, com 100 acções; Eugenio Andion Camiãs, com quatro acções; Venancio Cal & Irmão, com 10 acções; Joaquim de Andrade, com 60 acções; Couto & Comp., com 10 acções; Victor Manoel Alves, com duas acções; Lourenço & Cal, com quatro acções; Ignacio Fernandes Rodrigues, com seis acções; Manoel Joaquim Ca- com duas acções; Victorino Corbacho Moinhos, com duas acções; José Garrido Lorenzo, com quatro acções; Manoel Vidal & Irmão, com quatro acções; Zeferino Henriques Alonso, com duas acções; Victorino Corbacho Moinhos, com duas acções; José Mendes Garcia, por si com duas acções; e como procurador de Manoel Mendes Garcia, com duas acções; Geraldo Vidal Caminhas, com quatro acções; Albino Fernandes Carreiro, com duas acções; José Pinheiro Garrido, com 10 acções; Manoel Sobrinho Gonçalves, com 20 acções; Falcão e Martins, com duas acções; José Martins Garrido, com quatro acções; Manoel Carrero Hereda, com duas acções; Henrique Van der Kamp, com 20 acções; Tito de Mello Carvalho, com duas acções e Joaquim Miguez Monteiro, com 20 acções; verificando-se um total de 470 acções (quatrocentos e setenta), no valor de 47:000$, (quarenta e sete contos de réis), o Sr. presidente, Angel Souto Fernandes, declarou que, não tendo havido numero legal nas convocações annunciadas para 31 de março proximo passado e 10 de abril corrente, por não se ter reunido dous terços do capital subscripto, nos termos da lei das sociedades anonymas, e de accôrdo com o § 1º do art. 131, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, reconhecia legal o capital representado pelos presentes, para que funccionasse esta terceira e ultima convocação; pelo que abriu a sessão convidando para secretario o accionista Tito de Mello Carvalho, que, acceitando, tomou assento á mesa. Em seguida foi lido o seguinte documento passado pelo thesoureiro do Banco do Brazil, onde foi depositada a decima parte do capital subscripto como determina a lei. – Agencia do Banco do Brazil, cautela de deposito n. 13 – A Companhia União dos Varegistas da Bahia entregou á agencia do Banco do Brazil para ser guardada em deposito a quantia de 10:000$ (dez contos de réis) 10 o|o sobre cem contos do réis, capital com que se organiza de conformidade com os termos da lei das sociedades anonymas. Sobre onze mil réis de estampilhas federaes estava assignado: Bahia, 28 de março de 1913. – Antenor Freitas, thesoureiro da agencia do Banco do Brazil. Terminada á leitura do supra-referido documento, passou-se á leitura dos estatutos, que foram unanimemente approvados. Não havendo outro assumpto que interessasse a esta sessão, o Sr. presidente proclamou em alta voz que se achava definitivamente constituida a Companhia União dos Varegistas da Bahia, de accôrdo com a lei, passando em seguida a encerrar a sessão. Eu, Tito de Mello Carvalho, servindo de secretario, que esta fiz e assigno com o presidente e todos os accionistas presentes.

Bahia, e sala das sessões da Companhia União dos Varegistas da Bahia, em 17 de abril de 1913. – Angel Souto Fernandes, presidente. – Tito de Mello Carvalho, secretario. – Bouças & Comp. – Cassiano Perez de Lorenzo. – Joaquim de Andrade. – José Martins Garrido. – Manoel Pinheiro Lamero. – Manoel Alonzo Casqueiro. – Albino Fernandes Carrero. – Manoel Joaquim Cavadas. – Soares Cal. – Falcão & Martins. – H. v. d. Kamp. – Eugenio Andion Caminha. – Por procuração de Geraldo Vidal Caminha, Antonio Souto Fernandes. – Couto & Comp. – Valentim Malvar Requera. – José Malvar Requera. – Manoel Carrero Hereda. – Venancio Cal & Irmão. – Manoel Garcia Cabanelas. – Victor Manoel Alves. – José Mendes Garcia. – Por procuração de Manoel Mendes Garcia, José Mendes Garcia. – José Maria Pinheiro Garrido. – Prado & Irmão.– Ignacio Fernandes Rodrigues. – Manoel Sobrinho Gonçalves. – Joaquim Miguez Monteiro. – Victorino Corbacho Moinhos. – Zeferino Henrique Alonso. – João Barral Cavadas. – José Garrido Lorenzo. – Manoel Vital & Irmão.

Está conforme o original.

Bahia, 1 de outubro de 1913. – Tito de Mello Carvalho, secretario.

Estatutos da Companhia União dos Varegistas da Bahia

CAPITULO I

DA COMPANHIA, SEUS FINS E DURAÇÃO

Art. 1º Sob a denominação de Companhia União dos Varegistas da Bahia fica constituida entre os subscriptores dos presentes estatutos e para fins nelles declarados, uma sociedade anonyma, com séde na capital do Estado da Bahia, onde tambem tem o seu fôro.

Art. 2º A duração da sociedade será pelo prazo de 20 annos.

Art. 3º A companhia tem por fim o fabrico e consequente commercio de aguas gazozas, mineraes, xaropes, licores, vinho de fructas, cerveja, cognac e seus congeneres.

CAPITULO II

DO CAPITAL E DAS ACÇÕES

Art. 4º O capital da companhia é de cem contos de réis (100:000$000), dividido em 1.000 (mil) acções de cem mil réis cada uma, que serão integralizadas de 50 º|º do seu valor no inicio da sociedade, sendo procedida a chamada de outra prestação de cincoenta por cento (50 º|º) logo que assim determine o desenvolvimento material da sociedade.

Paragrapho unico. O capital poderá ser elevado a mil contos de réis.

Art. 5º As acções serão nominativas e transferiveis sómente por termo nos livros da companhia.

CAPITULO III

DA ASSEMBLÉA GERAL

Art. 6º Ordinariamente no mez de janeiro de cada anno reunir-se-ha a assembléa geral da companhia para tomar conhecimento do balanço e contas da directoria, discussão e approvação das mesmas, bem como do relatorio da directoria e do parecer do conselho fiscal e para eleição dos directores e fiscaes nos casos de vaga ou terminação de mandato.

Art. 7º Além da assembléa geral ordinaria haverá assembléas geraes extraordinarias nos casos previstos em lei e sempre que fôr preciso, não podendo ser nellas tomada deliberação sobre assumpto alheio ao da sua convocação, a qual será sempre motivada.

Art. 8º As assembléas geraes serão sempre por annuncios publicados nos jornaes de maior circulação com antecedencia de cinco dias para as assembléas ordinarias e de dez para as extraordinarias.

Paragrapho unico. A directoria sempre que julgar conveniente e de accôrdo com a importancia do assumpto a resolver-se poderá, além da convocação pela imprensa, fazel-a por meio de cartas.

Art. 9º Nas assembléas geraes só poderão votar os accionistas que tiverem, pelo menos, quatro acções inscriptas legalmente em seus nomes 30 dias pelo menos antes das reuniões, sendo contado um voto por cada grupo de quatro acções, não podendo exceder de 25 votos, seja qual fôr o numero de acções do accionista.

Art. 10. A assembléa geral funccionará legalmente desde que se ache representado um quarto, pelo menos, do capital social; si porém, não comparecer numero legal, far-se-ha segunda convocação com a declaração publica que se deliberará com qualquer numero que comparecer, qualquer que seja a somma do capital representado, salvos os casos previstos em lei, em que se torne precisa a reunião de dous terços do capital.

Art. 11. A companhia será administrada por dous directores, sendo que um exercerá as funcções de presidente e outro as de gerente, com o mandato de cinco annos cada um, podendo ser reeleitos.

Art. 12. A directoria poderá admittir auxiliares para as necessidades dos seus encargos, podendo tambem demittil-os quando julgar conveniente.

Art. 13. Independente do interesse de que trata o art. 23 do capitulo V, os directores perceberão honorarios na fórma seguinte:

600$ mensaes para o director gerente;

2:400$ annuaes para o director presidente.

Art. 14. O director gerente poderá ser accionista ou não.

Art. 15. Os directores poderão prestar uma caução de 20 acções proprias ou alheias, que não serão transferiveis e inalienaveis até serem liquidadas definitivamente as contas da sua gestão.

Art. 16. Os directores se substituirão mutuamente nos respectivos cargos, nos casos de impedimento ou ausencia, e si esta for excedente a um mez, reverterá o direito de sua bonificação relativa ao periodo da sua ausencia em favor da companhia.

Art. 17. Os directores apresentarão trimestralmente um balancete das operações ao conselho fiscal, que o examinará, dando ou não parecer.

Art. 18. Compete ao director presidente:

a) abrir, rubricar e encerrar os livros destinados ás actas das assembléas geraes e reuniões do conselho fiscal;

b) convocar e abrir as assembléas geraes, nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos;

c) ter o voto de qualidade, nos casos de empate, nas assembléas geraes.

Conjuntamente com o director gerente:

1º, assignar todos os contractos e distractos celebrados;

2º, representar a companhia em juizo ou fóra delle, por si ou por mandatarios que constituir;

3º, assignar os titulos, cautelas e transferencias de acções;

4º, obrigar-se pela companhia, assignando cheques, letras, ordens e quaesquer outros titulos de credito ou commercio, ou assumir outros quaesquer encargos, pela fórma e condições que as operações exigirem e o interesse da companhia aconselhar;

5º, superintender todos os negocios e interesses da companhia.

Art. 19. Ao director gerente ficará, o encargo do serviço technico, o caixa e a fiscalização da escripta e correspondencia a cargo de preposto.

Art. 20. Os impostos a que ficar sujeito o director-gerente serão levados á conta de gastos geraes e bem assim aquelles que competirem ao director-presidente.

CAPITULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 21. Haverá tres fiscaes effectivos e tres supplentes, eleitos por um anno, sem direito a remuneração alguma, podendo ser reeleitos.

Art. 22. Compete ao conselho fiscal:

a) examinar detidamente os balanços trimestraes, bem como o balanço geral annual;

b) exigir os livros e informações precisas quando assim julgar necessario;

c) dar o seu parecer apreciando as contas apresentadas.

CAPITULO V

DOS LUCROS, DIVIDENDOS E FUNDO DE RESERVA

Art. 23. No fim de cada 31 de dezembro, data em que terminará o anno social, proceder-se-ha ao balanço respectivo, e dos lucros liquidos verificados será feito o abatimento de 35 %, na fórma seguinte:

10 º|º de bonificação ao director-presidente;

10 º|º de bonificação ao director-gerente;

10 º|º para a depreciação de machinismos, utensilios, etc.;

5 º|º que será levado ao fundo de reserva.

Paragrapho unico. O excedente do lucro verificado será distribuido como dividendo.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 24. As duvidas que se suscitarem por omissão ou deficiencia dos presentes estatutos, em casos não previstos, serão resolvidas pela lei das sociedades anonymas em vigor.

Art. 25. A primeira directoria desde a constituição da companhia será composta dos seguintes accionistas:

Presidente, Angel Souto Fernandes.

Gerente, Henrique Van der Kamp.

Conselho fiscal:

Manoel Sobrinho Gonçalves, Joaquim Miguez Monteiro e Augusto Tolle.

Supplentes do conselho fiscal:

Wenceslau Bouzon Vasquez, Antonio Gonçalves de Azevedo e Manoel Malvar Rigueira.

Incorporadores:

Casiano Perez Lorenço, Joaquim d’Andrade, Angel Souto Fernandes, ManoeI Sobrinho Gonçalves e Bouças & Comp.

Lista dos accionistas da Companhia União dos Varegistas da Bahia

Nomes – Residencia – Acções – Capital

 

Por procuração da Empreza de Aguas Gazozas, Claudio Vasquez, Rio de Janeiro, 200 .

20:000$000

Por procuração de Augusto Tolle, Claudio Vasquez, Rio de Janeiro, 10 ...........................

1:000$000

Bouças & Comp., Bahia, 100 ..............................................................................................

10:000$000

Agnel Souto Fernandez, Bahia, 50 .....................................................................................

5:000$00

Ignacio Fernandez Rodriguez, Bahia, 6 ..............................................................................

600$000

Prado & Irmão, Bahia, 4 ......................................................................................................

400$000

Luiz Domingues Doval, Bahia, 2 .........................................................................................

200$000

Perez & Rodriguez, Bahia, 20 .............................................................................................

2:000$000

Francisco Pinheiro, Bahia, 2 ...............................................................................................

200$000

Manoel Christovão & Irmão, Bahia, 2 .................................................................................

200$000

Wenceslau Vasquez Bouzo, Bahia, 10 ...............................................................................

1:000$000

Por procuração de Rogerio Vasquez Bouzo, Wenceslau Vasquez Bouzo, Bahia, 4 .........

400$000

Innocencio Rodrigues Esteves, Bahia, 2 ............................................................................

200$000

Manoel Barreiro y Barreiro, Bahia, 2 ...................................................................................

200$000

Eugenio Andion Camiña, Bahia, 4 ......................................................................................

400$000

Manoel Perez Rodriguez, Bahia, 2 .....................................................................................

 200$000

Santiago Lourenço, Bahia, 4 ...............................................................................................

400$000

Gerardo Vidal Caminha, Bahia, 4 .......................................................................................

400$000

José vidal & Comp., Bahia, 4 ..............................................................................................

400$000

José Antonio Rodriguez, Bahia, 4 .......................................................................................

400$000

José Rodrigues Esteves, Bahia, 2 ......................................................................................

200$000

Perfeito Cal Camiña, Bahia, 4 .............................................................................................

400$000

José Cima Miguez, Bahia, 10 .............................................................................................

1:000$000

Antonio Gonçalves Azevedo, Bahia, 20 ..............................................................................

2:000$000

Couto & Comp., Bahia, 10 ..................................................................................................

1:000$000

Valentim Malvar Rigueira, Bahia, 2 .....................................................................................

200$000

José Malvar Rigueira, Bahia, 2 ...........................................................................................

200$000

José Paes Garrido, Bahia, 4 ...............................................................................................

400$000

Valentim Coqueijo Fidalgo, Bahia, 4 ...................................................................................

400$000

Domingos Oitaven & Comp., Bahia, 2 ................................................................................

200$000

Camillo Garriclo Ribas, Bahia, 2 .........................................................................................

200$000

Manoel Rodeiro & Boulhosa, Bahia, 2 ................................................................................

200$000

Cassiano Rodriguez Carreiro, Bahia, 2 ..............................................................................

200$000

Manoel Martins Cambezes, Bahia, 2 ..................................................................................

200$000

Francisco Valentim & Irmão, Bahia, 2 .................................................................................

200$000

Cassiano Perez Lourenzo, Bahia, 100 ...............................................................................

10:000$000

Agostino Trigo Bugarim, Bahia, 2 .......................................................................................

200$000

Eduardo Diego Posadello, Bahia, 2 ....................................................................................

200$000

José Oitavem Garrido, Bahia, 2 ..........................................................................................

200$000

Claudino Martins Garrido, Bahia, 2 .....................................................................................

200$000

Albino Fernandes Carreiro, Bahia, 2 ...................................................................................

200$000

Manoel Malvas Regueira, Bahia, 14 ...................................................................................

1:400$000

Manoel Pinheiro Laureño, Bahia, 4 .....................................................................................

400$000

 Delfino Otero Amil, Bahia, 2 ...............................................................................................

200$000

Camillo Baguein Monteiro, Bahia, 2 ....................................................................................

200$000

Francisco Hermida Oubinha, Bahia, 4 ................................................................................

400$000

Valeriano Vaqueiro & Rodriguez, Bahia, 2 .........................................................................

200$000

Manoel Garcia Cabanellas, Bahia, 2 ..................................................................................

200$000

Manoel Alonso Casqueiro, Bahia, 2 ....................................................................................

200$000

Victor Manoel Alves, Bahia, 2 .............................................................................................

200$000

Manoel Rodeiro & Fernandes, Bahia, 2 ..............................................................................

200$000

Marcial Rodeiro & Irmão, Bahia, 2 ......................................................................................

200$000

José Blanco Concha, Bahia, 2 ............................................................................................

200$000

Manoel Barral & Comp., Bahia, 2 .......................................................................................

200$000

Antonio Audion Alban, Bahia, 2 ..........................................................................................

200$000

Francisco Cavadas Rocha, Bahia, 4 ...................................................................................

400$000

Domingos Cal Domingues, Bahia, 2 ...................................................................................

200$000

Manoel Andion Alban, Bahia, 2 ...........................................................................................

200$000

José Maria Pinheiro Garrido, 10 .........................................................................................

1.000$000

Venancio Cal & Irmão, Bahia, 10 ........................................................................................

1.000$000

Venancio Gonçalves Cal, Bahia, 4 .....................................................................................

 400$000

Marcellino Martins Garrido, Bahia, 2 ...................................................................................

200$000

Manoel Vasquez Irmão, Bahia, 4 ........................................................................................

400$000

Pedro Barral Fernandes, Bahia, 2 ......................................................................................

200$000

Bento Velho Lourenço, Bahia, 4 .........................................................................................

400$000

Francisco Ribas, Bahia, 2 ...................................................................................................

200$000

José Taboa Vidal, Bahia, 4 .................................................................................................

400$000

Seraphim Cavadas & Irmão, Bahia, 10 ..............................................................................

1:000$000

José Maria Rodrigues, Bahia, 6 ..........................................................................................

600$000

Avelino Alvarez Ladero, Bahia, 2 ........................................................................................

200$000

Zeferino Henriques Alonso, Bahia, 2 ..................................................................................

200$000

José Casal Vidal, Bahia, 2 ..................................................................................................

200$000

Elias Fernandez Perez, Bahia, 2 ........................................................................................

200$000

Eduardo Montes Amoedo, Bahia, 8 ....................................................................................

800$000

Constantino Barreiro Garcia, Bahia, 2 ................................................................................

200$000

João Barral Lobadas, Bahia, 2 ............................................................................................

200$000

Manoel Garrido Solho, Bahia, 4 ..........................................................................................

400$000

José Rialo Riguera, Bahia, 2 ..............................................................................................

200$000

Soares & Cal, Bahia, 4 ........................................................................................................

400$000

Falcão & Martins, Bahia, 2 ..................................................................................................

200$000

H. Van de Kamp, Bahia, 20 ................................................................................................

2:000$000

Evaristo Vaqueiro Trigo, Bahia, 2 .......................................................................................

200$000

José Garrido Lourenço, Bahia, 4 .......................................................................................

400$000

José Vidal Ogando, Bahia, 2 ..............................................................................................

200$000

Candido Lourenço e Lorenço, Bahia, 4 ..............................................................................

400$000

Martins Garrido & Falcão, Bahia, 2 .....................................................................................

200$000

Urbano Fernandes, Bahia, 8 ...............................................................................................

800$000

Jeronymo Ribeiro de Sant’Anna, Bahia, 4 ..........................................................................

400$000

Por procuração de Gercino de Oliveira, Jeronymo de Sant’Anna, Bahia, 2 .......................

200$000

Por procuração de Leonarda Ribeiro & Irmã, Jeronymo de Sant’Anna, Bahia, 2 ...............

200$000

Manoel Moinhos Fernandes, Bahia, 10 ..............................................................................

1:000$000

Manoel Ribeira Vasquez, Bahia, 2 ......................................................................................

200$000

José Monteiro Duques, Bahia, 2 .........................................................................................

200$000

Por procuração de Francisco Garrido Moinhos, José Monteiro Duques, Bahia, 2 .............

200$000

Candido Gonçalves Fernandes, Bahia, 2 ..........................................................................

200$000

Manoel Pinheiro Adan, Bahia, 2 .........................................................................................

200$000

Lino Castro Losom, Bahia, 2 ...............................................................................................

200$000

Eduardo Soares e Soares, Bahia, 2 ...................................................................................

200$000

Celestino Sobral e Adan, Bahia, 2 ......................................................................................

200$000

Por procuração de Manoel Joaquim Cavadas, José Pino Alfaya, Bahia, 2 .......................

200$000

Manoel Pinheiro Bulhoza, Bahia, 2 .....................................................................................

200$000

Zerafim Barreiro Vidal, Bahia, 2 ..........................................................................................

200$000

Por procuração de Joaquim de Andrade, Antonio da Costa & Silva, Bahia, 60 .................

6:000$000

Joaquim Miguez Monteiro, Bahia, 20 ..................................................................................

2:000$000

Francisco Couto Monteiro, Bahia, 10 ..................................................................................

1:000$000

José Augusto Ventim & Irmão, Bahia, 4 .............................................................................

400$000

Ciementino Troncoso Pino, Bahia, 2 ..................................................................................

200$000

Manoel Sobrinho Gonçalves, Bahia, 20 ..............................................................................

2:000$000

José Gonçalves Pereira, Bahia, 2 .......................................................................................

200$000

José Rodrigues Alves, Bahia, 2 ..........................................................................................

200$000

José Mendes Garcia, Bahia, 2 ............................................................................................

200$000

Carrazedo Filho e Alvarenho, Bahia, 2 ...............................................................................

200$000

Francisco Aspara Ventim, Bahia, 4 .....................................................................................

400$000

José Martins Garrido, Bahia, 4 ...........................................................................................

400$000

Manoel Mendes Garcia, Bahia, 2 ........................................................................................

200$000

Victorino Côrbacho Moinhos, Bahia, 2 ................................................................................

200$000

 Manoel Martins Adan, Bahia, 2 ..........................................................................................

200$000

José Ventins Garrido, Bahia, 2 ...........................................................................................

200$000

Tito de Mello Carvalho, Bahia, 2 .........................................................................................

200$000

Manoel Carreira Hereda, Bahia, 2 ......................................................................................

200$000

Manoel Pantaleão de Christo, Bahia, 4 ..............................................................................

400$000

Thomaz Verde, Bahia, 4 .....................................................................................................

400$000

Candido Lourenço, Bahia, 2 ...............................................................................................

200$000

Constantino Garcia Cabrita, Bahia, 2 .................................................................................

200$000

Manoel Vidal & Irmão, Bahia, 4........................................................................ ..................

400$000

Total, 1.000 ...........................................................................................

100:000$000

Bahia, 1 de outubro de 1913. – Manoel Sobrinho Gonçalves, presidente.