DECRETO N. 10.809 – DE 14 DE MARÇO DE 1914
Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de S. João Marcos, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. João Marcos, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de artilharia, com a designação de 22ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 22, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.