DECRETO N

DECRETO N. 10.810 – DE 14 DE MARÇO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Barra de S. João, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barra de S. João, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 95ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 283, 284 e 285, e um do da reserva, sob n. 95, que se organizarão com os guardas qualificados nos districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.