DECRETO N. 10.810 – DE 13 de NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Martins da Silveira a pesquisar mica e associados, no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Martins da Silveira a pesquisar mica e associados em terrenos da fazenda da Poca, situados no distrito e município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e cinquenta ares (7,50Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência do córrego da Serra do Taruassú, com o ribeirão Roça Grande e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: trezentos metros (300m), nove graus e trinta minutos sudoeste (9º30’ SW) e duzentos e cinquenta metros (250m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.