DECRETO N

DECRETO N. 10.811 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Abelardo Carneiro Villela a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Itaguassú, do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadão brasileiro Abelardo Carneiro Villela a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cem hectares (100Ha), situada no distrito de Figueira do município de Itaguassú, do Estado do Espírito Santo e delimitada por um quadrado tendo um vértice a seiscentos e cinco metros (605m), na direção setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º30’ NW) magnético, do canto sudoeste (SW) da casa de residência de Luiz Pioreti e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000m) e rumo sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) e vinte e cinco graus sudeste (25º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.