DECRETO N

DECRETO N. 10.812 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado José Maria de Almeida a pesquisar ilmenita, magnetita, hematita e monazita no município de Formosa, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado José Maria de Almeida a pesquisar ilmenita, magnetita, hematita e monazita em terrenos do imovel denominado “Veloso”, na Ilha de São Sebastião, município de Formosa,  do Estado de São Paulo, numa área de dez hectares, sessenta e três ares e setenta centiares (10,6370Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trinta e dois metros (32m) no rumo magnético sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) da foz do riacho da Capela, à sua margem direita, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta e sete metros (967m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º30’ SE) e cento e dez metros (110m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos do Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.