DECRETO N

dECRETO N. 10.813 – DE 18 DE MARÇO DE 1914

Cassa o decreto n. 10.401, de 10 de agosto de 1913, que autorizou a funccionar na Republica a sociedade anonyma «A Geral», companhia de seguros geraes, com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da deliberação tomada pelos accionistas da sociedade anonyma «A Geral», companhia de seguros geraes, com séde nesta Capital, em assembléas geraes extraordinarias, realizadas em 12 de novembro e 3 de dezembro ultimos, resolve cassar o decreto n. 10. 401, de 10 de agosto do 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou com alterações os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.