dECRETO N. 10.814 – DE 18 DE MARÇO DE 1914
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 190:000$, ouro, supplementar á verba 10ª «Caixa de Amortização», do exercicio de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 110 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro do 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 190:000$, ouro, supplementar á verba 10ª «Caixa de Amortização», do exercicio de 1913, para occorrer ao pagamento de despezas da sub-consignação «encommendas e notas no cambio de 27 d.», no mesmo exercicio.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.