DECRETO N

DECRETO N. 10.815 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Cupertino Pinheiro Chagas a pesquisar minérios de ferro e associados no município de Carmo da Mata, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cupertino Pinheiro Chagas a pesquisar minérios de ferro e associados em terrenos de propriedade de Arquimedes Martins Borges, situados no imovel denominado Estiva, na localidade de Quilombo, no município de Carmo da Mata, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha) delimitada por um quadrado que tem um de seus vértices situado à distância de quinhentos e dezesseis metros (516 rn) rumo magnético setenta e oito graus sudeste (78º SE) da confluência do córrego da Estiva com o córrego de Teófilo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de quinhentos metros (500 m) e rumos magnéticos oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE) e sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE) respectivamente

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral ao Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 13 de novembro de 1942, 121º da  Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.