DECRETO N. 10.816 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado Ibrahim Antonio Bittar a pesquisar mica e associados, no município de Mercês, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado Ibrahim Antonio Bittar a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no, lugar denominado Craveiros, da fazenda Santana, município, de Mercês, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cinquenta metros (50 m), na direção sul (S) magnético da confluência dos córregos Craveiros e Palmito e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo leste (E) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo sul (S) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.