DECRETO N

DECRETO N. 10.817 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Soares Nogueira a pesquisar mica no município de Rio Preto, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Soares Nogueira pesquisar mica numa área de trinta hectares (30 Ha) situada na fazenda São Gabriel, município de Rio Preto, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinquenta e seis metros (156 m), na direção treze graus nordeste (13º NE) magnético da confluência dos córregos Mina e Saude e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo oitenta graus sudeste (80º SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e dez graus nordeste (10º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles.