DECRETO N

DECRETO N. 10.819 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Aloe a pesquisar minério de manganês e associados no município de Campo Formoso, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Aloe a pesquisar minério de manganês e associados no município de Campo Formoso do Estado da Baía, nas três áreas seguintes: primeira área, de setenta e dois hectares (72 Ha), situada em terrenos da fazenda Mangabeiras, de propriedade de João Alexandre e Irmãos, João Silva e Manoel Pedro dos Santos e outros, delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de mil trezentos e oitenta e seis metros e cinquenta centímetros (1.386,50 m), rumo magnético trinta e seis graus e quinze minutos sudoeste (36º 15’ SW) do centro da caixa dágua existente no quilômetro quatrocentos e setenta e três mais oitocentos metros (km 473 + 800 m) da Estrada de Ferro Leste Brasileiro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW) e novecentos metros (900 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW), respectivamente. Segunda área, de trinta e seis hectares (36 Ha), contígua precedente, situada na referida fazenda Mangabeiras, delimitada por um, retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de mil e sessenta e cinco metros (1.065 m), rumo magnético vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) do ponto de amarração da primeira área e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: oitocentos metros (800 m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30’ SE) e quatrocentos e cinquenta metros (450 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW), respectivamente. Terceira área, de quarenta hectares (40 Ha), situada no distrito de Vila Bananeiras, em terrenos de propriedade de Maria Antonia de Souza, Guatier Lopes de Amorim e outros, delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de novecentos e quarenta metros (940 m), rumo magnético trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW) do cruzamento da estrada para Vila Bananeiras com o córrego Bananeiras e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º 30 SW) e quinhentos metros (500 m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º 30’ NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$... 1.480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO  VARGAS.

 Apolonio Salles.