DECRETO N. 10.820 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Bernulpho Baeta Neves a pesquisar quartzo e associados no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Bernulpho Baeta Neves a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha) situada no imovel denominado “Grota do Barbosa”, município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cinquenta metros (50 m) na direção quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) magnético do ponto em que a estrada que vai de Conselheiro Lafaiete para Itaverava atravessa o córrego “Barbosa” e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW ) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.