DECRETO N. 10.821 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado José Maria de Almeida a pesquisar ilmenita, magnetita, hematita e monazita no município de Formosa do Estado de São Paulo
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado José Maria de Almeida a pesquisar ilmenita, magnetita, hematita e monazita numa área de quarenta e sete hectares (47 Ha), situada no imovel denominado “Sítio do Curral, na ilha de São Sebastião, município de Formosa, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono que tem um vértice à margem direita do córrego Veloso, a trinta e três metros (33 m) de sua foz, no quatro graus sudeste (74º SE) e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e dezesseis metros (216m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º30’ NE); duzentos e noventa metros e vinte centímetros (290,20 m), dezenove graus nordeste( 19º NE ) novecentos e vinte metros (920 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE ); quinhentos metros (500 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW) mil metros (1.000 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470, 00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.