Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.822 – DE 18 DE MARÇO DE 1914
Crêa no municipio de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, uma fazenda experimental para a selecção e producção de plantas e sementes destinadas a distribuição gratuita.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que dispõe o art. 47, n. 6, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve crear no municipio de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, uma fazenda experimental para a selecção e producção de plantas e sementes destinadas a distribuição gratuita.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.