DECRETO N

DECRETO N. 10.823 – DE 25 DE MARÇO DE 1914

Crèa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 96ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 286, 287 e 288, e de um do da reserva, sob n. 96, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.