DECRETO N. 10.823 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para modificação do pátio entre os armazens 19 e 20, no porto de Santos
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 347. 774,30 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), que com este baixam, rubricados pelo direto da Divisão de Orçamento do Departamento da Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para modificações do pátio entre os armazens 19 o 20, ligações ferroviárias e melhoramento da estrutura do armazem 20, no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância que for efetivamente dispendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de capital adicional, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de janeiro, 14 da novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.