DECRETO N

DECRETO N. 10.825 – DE 25 DE MARÇO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.546:224$744, supplementar á verba 17ª – Alfandegas – do exercicio de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 37 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 7º da lei n. 2.841, de 31 de dezembro ultimo, e usando da autorização contida no art. 110 da lei n. 2.737, de 4 de janeiro de 1913, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.546:224$744, supplementar á verba 17ª – Alfandegas – do exercicio de 1913, para occorrer ao pagamento de differença de quotas devidas aos empregados das alfandegas, pelo excesso de renda no mesmo exercicio.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadacia da Cunha Corrêa.