DECRETO N. 10.826 – DE 25 DE MARÇO DE 1914
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 133:021$094, supplementar á verba 8ª – Recebedoria do Districto Federal – do exercicio de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 37 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 7º da lei n. 2.841, de 31 de dezembro ultimo, e usando da autorização contida no art. 110 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 133:021$094, supplementar á verba 8ª – Recebedoria do Districto Federal – do art. 107 da citada lei n. 2.738, para occorrer á despeza com o excesso de porcentagens aos cobradores, na importancia de 56:026$157, e de quotas devidas aos funccionarios da mesma repartição, na importancia de 76:994$337, no exercicio de 1913.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.