DECRETO N

DECRETO N. 10.827 – DE 25 DE MARÇO DE 1914

Proroga por mais dezoito mezes o prazo fixado na clausula V do contracto de 24 de janeiro de 1911, para construcção da secção da Estrada de Ferro Oeste de Minas, comprehendida entre Henrique Galvão e o Kilometro 48 da de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que requereram Humberto Saboya & Comp., cessionarios do contracto para construcção da secção da Estrada de Ferro Oeste de Minas,  comprehendida entre Henrique Galvão e o kilometro 48 da de Goyaz, e do que informou o director da Estrada de Ferro Oeste de Minas,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais dezoito mezes o prazo marcado na clausula V do contracto de 24 de janeiro de 1911, celebrado em virtude do decreto n. 8.271, de 6 de outubro de 1910, com os engenheiros J. de Oliveira Fernandes e Humberto Saboya de Albuquerque, contracto de que é cessionaria a firma Humberto Saboya & Comp., em virtude do decreto n. 8.909, de 16 de agosto de 1911, para construcção da secção da Estrada de Ferro Oeste de Minas, comprehendida entre Henrique Galvão e o kilometro 48 da de Goyaz.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.