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DECRETO N. 10.828 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Agrônomo Cafeicultor, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Armando Gonçalves Torres, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Mnistério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.