DECRETO N. 10.833 – DE 30 DE MARÇO DE 1914
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000.000$, para execução do art. 34 da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do final do art. 34 da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:000:000$, para a execução do art. 34, citado, que manda restituir aos xarqueadores nacionaes, como compensação dos direitos alfandegarios que gravam certas materias primas indispensaves á industria do xarque, a importancia de 20 réis por kilogramma de xarque produzido e exportado.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.