DECRETO N. 10.833 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Marcos Antonio Monteiro de Barros a pesquisar caolim e associados no município do Itapecerica, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcos Antonio Monteiro de Barros a pesquisar caolim e associados numa área de quarenta hectares (40Ha) situada ao lugar denominado Guilherme, município de Itapecerica do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e noventa metros (990m) na direção trinta e três graus sudoeste (33º SW) magnético, do quilômetro cento e trinta (Km 130) da Estrada de Ferro Mayrink-Santos e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800m) e rumo dez graus sudoeste (10º SW) magnético, quinhentos metros (500m) e rumo oitenta graus noroeste (80º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.