DECRETO N

DECRETO N. 10.837 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Blandina Teixeira Pereira a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Blandina Teixeira Pereira a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas numa área de vinte hectares (20Ha), situada no lugar denominado “Cabeceira do Córrego João de Barro”, distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a novecentos e oitenta metros (980m), na direção trinta e cinco graus nordeste (35º NE), do ponto em que a estrada Conselheiro Pena – São Tomé atravessa o córrego João Vicente e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500rn) e rumo oitenta graus nordeste (80º NE),  quatrocentos metros (400m) e rumo quinze graus noroeste (15º NW);

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles.