DECRETO N. 10.838 – DE 2 DE ABRIL DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25:000$, para pagamento de subvenção ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 4º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25:000$, para pagamento de subvenção ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.