DECRETO N. 10.838 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar carvão mineral no município de Tieté, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Prioili a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade da Pedro Doriguelo e outros no lugar denominado Aliança, bairro de Cerquilho, município de Tieté, do Estado de São Paulo, numa área de cento e cinquenta e sete hectares, vinte e nove ares e quarenta centiares (157,2940Ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a vinte metros (20m), rumo magnético sessenta e nove graus e quinze minutos noroeste (69º15’ NW) da linha da Estrada de Ferro Sorocabana sobre a estrada para Cerquilho e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos novecentos e oitenta e sete metros (987m) sessenta e nove graus e quinze minutos noroeste (69º15’ NW), mil quatrocentos e cinquenta metros (1.450m) vinte graus e dez minutos sudoeste (20º10’ SW), mil quinhentos e cinquenta metros (1.550m) leste (E), mil e trinta metros (1.030m) nove graus e vinte minutos noroeste (9º20’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.