DECRETO N. 10.839 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Gomes da Cunha a pesquisar quartzo no município de Itapira, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Gomes da Cunha a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, Maria Josefina da Cunha, João Batista da Cunha e Orlando Gomes da Cunha, no imovel denominado " Fazenda Santa Francisca”, distrito e município de Itapira, do Estado de São Paulo, numa área de trinta e seis hectares (36Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), rumo magnético setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º30’ NW) do quilômetro trinta e sete (Km37) da Estrada de Ferro Mogiana, no trecho Eleutério-Itapira e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), sete graus nordeste (7º NE) e quatrocentos metros (400m), oitenta e três graus noroeste (83º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta mil réis (360$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.