DECRETO N

DECRETO N. 10.842 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza Duarte Beiriz & Cia., concessionários dos serviços de eletricidade de Iconha, no Estado do Espírito Santo, a fazerem, nas respectivas instalações, a substituição de um gerador e a de um transformador

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

Considerando que a medida, solicitada pelos interessados, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Duarte Beiriz R Cia., concessionários dos serviços de eletricidade no município de Iconha, Estado do Espírito Santo, ficam autorizados a fazer as substituições:

a) do gerador em serviço, por outro, de 30 kw, 220 volts e 78 ampères, de fabricação Marelli;

b) de um transformador de 5 kw, por outro de 20 kw, na sub-estação de Iconha.

Art. 2º Sob pena de caducidade do presente titulo, os interessados:

obrigam-se a:

I – Registá-lo na Divisão de Águas do Departarnento Nacional da Produção Mineral dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação;

II – Apresentar à mesma Divisão de Ãguas, dentro do prazo de noventa (90) dias, a partir da publicação deste decreto, os projetos e orçamentos respectivos,  assim como iniciar e concluir as obras nos prazos que lhes forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.