DECRETO N. 10.843 – DE 8 DE ABRIL DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca de Sete Lagôas, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896

decreta:

Artigo unico. – Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sete Lagôas, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 119ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 237 e 238, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.