DECRETO N. 10.848 – DE 15 DE ABRIL DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 22ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 64, 65 e 66, e um do da reserva, sob n. 22, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.