Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.849 – DE 15 DE ABRIL DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:800$, para pagamento de pensão ao maestro Elpidio Pereira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, a vista do decreto legislativo n. 2.758, de 15 de janeiro de 1913, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:800$, para pagamento, no segundo anno, da pensão de 400$ mensaes ao maestro Elpidio Pereira, afim de aperfeiçoar os seus estudos nos centros artisticos europeus.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.