dECRETO N. 10.851 – DE 15 DE ABRIL DE 1914
Approva o orçamento para a installação de freios automaticos em 101 locomotivas, 150 carros e 910 vagões, nos termos da clausula V do contracto a que se refere o decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911, celebrado com a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil»,
decreta:
Art. 1º. Fica approvado o orçamento, na importancia de 1.046:823$960, para a installação de freios automaticos em 101 locomotivas, 150 carros e 910 vagões, de accôrdo com a clausula V do contracto celebrado com a mesma companhia, e a que se refere o decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911.
Art. 2º. A despeza que fôr devidamente apurada, na fórma do contracto, até o maximo orçado, de 1:921$500, por locomotiva, e 766$500, por carro ou vagão, será levada á conta de capital da rêde de viação da mesma companhia, de accôrdo com a clausula VIII do contracto autorizado pelo decreto n. 5.548, de 6 de junho de 1905.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.