DECRETO N. 10.857 – DE 22 DE ABRIL DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:600$, para pagamento da gratificação de 800$ mensaes ao tenente-coronel James Andrew, no anno de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, a vista do disposto no art. 11 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro deste anno, que revigorou o art. 18 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:600$, para pagamento no anno de 1914, da gratificação de 800$ mensaes, ao tenente-coronel James Andrew, emquanto servir junto ao Presidente da Republica.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.