DECRETO N

DECRETO N. 10.859 – DE 25 DE ABRIL DE 1914

Crea mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 265º e 266ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, cada uma, sob ns. 793, 794 e 795 e 796, 797 e 798, e de um do da reserva, sob ns. 265 e 266, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario;

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.