DECRETO N

DECRETO N. 10.860 – DE 25 DE ABRIL DE 1914

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Guarapuava, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Guarapuava, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 50ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 148, 149 e 150, e um do da reserva, sob o n. 50, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.