DECRETO N. 10.862 – DE 29 DE ABRIL DE 1914
Rectifica as importancias das verbas 3 – Estado Maior, 8 – Corpo de Marinheiros Nacionaes, 13 – Força Naval e 20 – Munições de bocca do art. lettra C, da lei n. 2.842 de 3 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a somma das importancias affectas ás verbas do art. 17, lettra C, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo, não corresponde ao total votado de 42.154:753$648, constante do seu art. 16, em virtude de, por equivoco, terem se insinuado modificações para mais nas rubricas 3 – Estado Maior, 8 – Corpo de Marinheiros Nacionaes, 13 – Força Naval e 20 – Munições de bocca, respectivamente de 100:300$, $001, 37:794$352 e 10$000, resolve rectificar as importancias das alludidas verbas do art. 17, lettra C, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo, da maneira seguinte:
3 – Estado Maior 18:130$000;
8 – Corpo de Marinheiros Nacionaes – 2.181:322$624;
13 – Força Naval – 2.313:879$648;
20 – Munições de bocca – 6.253:025$400.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Alexandrino Faria de Alencar.