DECRETO N

DECRETO N. 10.867 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza a Cia. Industrial de Mineração e Obras a pesquisar carvão no município de Tieté, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Industrial de Mineração e Obras a pesquisar carvão em terrenos de propriedade de Antonio Pagotto, Guido Sebastiani, João Madeira, Segundo Conradi, João Milanez e Carlos Beltrami, situados no lugar denominado “Cerquilho”, no município de Tieté, do Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486 Ha), delimitada por um polígono que tem um vértice situado à distância de doze metros e setenta centímetros (12,70 m), rumo magnético sessenta e nove graus e quinze minutos noroeste (69º 15’ NW) ; da “passagem de nivel” sita no quilômetro cento e sessenta e seis mais quatrocentos e vinte metros (Km 166+420 m) da Estrada de Ferro Sorocabana e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trinta metros (1.030 m), nove graus e vinte minutos sudeste (9º 20’ SE) ; mil quinhentos e cinquenta metros (1.550 m), oeste (W) ; mil quatrocentos e cinquenta metros (1.450 m), vinte e um graus e dez minutos nordeste (21º 10’ NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e nove graus e quinze minutos noroeste (69º 15’ NW); três mil metros (3.000 m), sul (S); quatro mil e quinhentos metros (4.500 m), setenta e três graus nordeste (73º NE); dois mil e cem metros (2.100 m), sessenta e nove graus e quinze minutos noroeste (69º 15’ NW), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 2.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.