DECRETO N. 10.868 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel necessário ampliação do quartel do 4º Batalhão de Caçadores, em São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com 5.434 metros quadrados de área, situado na rua Alfredo Pujol, bairro de Santana, em São Paulo, junto ao quartel do 4º Batalhão de Caçadores, e pertencente ao Dr. Luiz de Camargo Penteado, por ter sido julgado necessário à ampliação do referido quartel.
Art. 2º E’ também declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, acima citado.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.
Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta do crédito a que se refere o decreto-lei n. 4.313-A, de 21 de maio último, parcela “Obras, Desapropriações e Aquisições de Imoveis”.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.