DECRETO N. 10.869 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis necessários à nova Escola Militar, em Rezende, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis situados na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, por terem sido julgados necessários à construção da nova Escola Militar.
a) Fazenda com 8.491.736,59 metros quadrados de área, confinando com os terrenos já pertencentes à nova Escola Militar, e de propriedade do senhor Leon Louis Robichez;
b) Terreno com 23.712,40 metros quadrados de área, confinando também com os terrenos da referida Escola, e de propriedade de Jussi (ou Johan) Einar Saarelia.
Art. 2º E’ também declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imoveis, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, acima citado.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.
Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta do crédito a que se refere o decreto-lei n. 4.172, de 13 de março de 1942.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.