DECRETO N. 10.871 – DE 29 DE ABRIL DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 97ª, e mais uma de cavallaria, com a de 55ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 289, 290 e 291 e de um do da reserva, sob n. 97, e esta de dous regimentos, sob ns. 109 e 110, que se organizarão com os guardas qualificados, nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.