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DECRETO N. 10.874 – DE 29 DE ABRIL DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de subvenção ao Asylo de S. Luiz (velhice desamparada)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, a vista do disposto no art. 4º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de subvenção ao Asylo de S. Luiz (velhice desamparada).
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.